Lenda da "COBRA SOFIA"

O Boto Tucuxi apaixonou-se pela indiazinha, possuindo-a através de um encantamento.

Há muito tempo, em uma aldeia próxima à Ilha de Santana, vivia Icorã, uma índia de olhos cor-de-mel e muito linda. A beleza da índia, incomparável entre todas as mulheres da tribo, transformava em suplício sua felicidade. É que pela formosura Icorã era cortejada pelos bravos, ao mesmo tempo em que estava destinada ao Deus Tupã quando estivesse em idade apropriada. Prisioneira de sua beleza, a indiazinha vivia muito triste, rara vezes deixando a oca. Quando o fazia era para dirigir-se até a beira de um grande lago, à noite, para contar à lua seu sofrimento.
Certa noite, enquanto banhava-se ao luar, Icorã foi avistada pelo boto Tucuxi, que perdeu-se de amores por ela. Transformando-se em um cisne, Tucuxi aproximou-se da indiazinha, possuindo-a através de um encantamento. Meses depois Icorã sentiu a prenhez em suas entranhas e só então descobriu que aquele cisne lindo com quem brincara no lago era na verdade um boto.
Mortificada de remorsos Icorã embrenhou-se nas matas, permanecendo longe de tudo e de todos para ter a criança. Quando as dores vieram e a indiazinha teve seu rebento, deu-lhe o nome de Sofia e atirou a criança no lago, na esperança que esta se afogasse e ninguém tomasse conhecimento de seu pecado. Depois retornou à aldeia, como se nada tivesse acontecido.
O boto Tucuxi, arrependido do que fez, transformou a criança em uma cobra d'água, evitando assim sua morte. Muito tempo passou e certo dia, quando Icorã encontrava-se à beira do lago, sentiu as águas se revolverem e viu quando uma cobra imensa, de estranhos olhos cor-de-mel, deixou seu refúgio. Era a Cobra Sofia, que procurava águas profundas para acomodar-se. Os sulcos deixados durante o trajeto, dizem as lendas, formaram o Rio Matapí.
Sofia, acreditam os mais antigos, parou para descansar onde hoje fica localizado o antigo Porto da mineradora ICOMI, na área urbana do município de Santana. Há alguns anos (mais precisamente em Outubro de 1993), uma grande parte daquela plataforma desabou por força de uma misteriosa onda d'água que se formou no início do Rio Matapí e terminando na embocadura do Rio Amazonas. Dizem que foi a Cobra Sofia que moveu-se durante o sono.

Lenda do Boto Cor de Rosa

Conta na Amazônia, que os botos do rio Amazonas fazem charme para as moças que vivem em vilas e cidades à beira-rio.
Eles as namoram e, depois, tornam-se os pais de seus filhos!
No início da noite, o boto se transforma em um belo homem e sai das águas, muito bem vestido e de chapéu, para esconder o buraco que todos os botos têm no alto da cabeça (o buraco serve para respirar o ar, já que os botos são mamíferos e têm pulmões, como você). O rapaz-boto vai aos bailes, dança, bebe, conversa e conquista uma moça bonita. Mas, antes do dia surgir, entra de novo na água do rio e se transforma de novo em um mamífero das águas.




O boto verdadeiro

O verdadeiro boto é um mamífero da ordem dos cetáceos. Há um grupo deles que vive exclusivamente em água doce, de rio. O que vive na América do Sul tem o corpo alongado, de dois a três metros de comprimento. Tem grandes nadadeiras peitorais e cerca de 134 dentes. São cinzentos, mas clareiam com a idade e ficam cor-de-rosa!
Botos comem peixes e, às vezes, frutos que caem no rio. A fêmea tem um filhote, que permanece ao seu lado até ficar adulto.
Parece que as lendas sobre "botos-homens" só surgiram no Brasil a partir do século XVIII. Pelo menos, nenhum pesquisador encontrou registros mais antigos dessa lenda! Mas, na mitologia dos índios tupis, há um deus - o Uauiará - que se transforma em boto. Esse deus adora namorar belas mulheres.
Até hoje, mães solteiras na região do Amazonas dizem que seus filhos são filhos "do boto"! O olho do boto, seco, é considerado um ótimo amuleto para conseguir sucesso no amor. Se o homem quer conquistar uma mulher, dizem que ele deve olhar para ela através de um olho de boto. Desse jeito, ela não vai poder resistir - e vai ficar perdidamente apaixonada...

fonte: http://lendasdobrasil.blogspot.com.br/2010/10/lenda-do-boto-cor-de-rosa.html

Açaí

Proveniente de um cacho do açaizeiro – Euterpe oleracea – uma espécie de palmeira, o Açaí é um fruto bacáceo roxo. Esse fruto é nativo da região amazônica, abrangendo os estado do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão, Rondônia e Acre. Também é encontrado na Venezuela, Colômbia, Equador, Guianas, Trinidad e Tobago e Colômbia.
Os indígenas o chamam de “içá-çai”, termo que em português significa “a fruta que chora”. Do fruto é feito o vinho de açaí, cremes, sucos, sorvetes, picolés, licores, míngua e o seu caroço é utilizado no artesanato, além de adubo orgânico. O seu cacho é aproveitado para fazer vassoura. Quando queimado, a sua fumaça funciona como repelente de insetos.
O palmito dessa espécie é usado no preparo de saladas, recheios, cremes e ração para os animais. Acredita-se que a raiz de sua palmeira combata a hemorragia e a verminose. No estado do Pará, o fruto é considerado uma importante fonte de proteínas, na região, o fruto do açaí é consumido desde os tempos pré-colombianos.
O fruto e seu aroma passaram a ser utilizados em escala industrial no Brasil, a partir das décadas de 80 e 90. A palmeira do Açaí, o açaizeiro, é semelhante à palmeira juçara nativa da Mata Atlântica.
Como já referido neste texto, aproveita-se praticamente tudo da palmeira do açaí, o fruto é destinado para a alimentação e seu caroço para o artesanato, as folhas servem para cobrir casas e fazer trançados, a estipe é usada para ripas de telhado, as raízes servem como remédio caseiro e o palmito como alimento, ração e cura anti-hemorrágica.
O suco do fruto é consumido em copo ou em prato de pirão servido com farinha. O suco, além de bebida, serve para fazer doces, geleias e sorvetes. A sua colheita não é fácil, é necessário escalar a palmeira utilizando um trançado de folhas amarrados aos pés, que serve de base para a subida na palmeira.



A LENDA DO AÇAÍ
De acordo com o folclore brasileiro, existia uma tribo indígena muito numerosa. Como os alimentos estavam escassos, era difícil conseguir comida para toda a tribo. Então, o cacique Itaki tomou uma decisão muito cruel. Resolveu que, a partir daquele dia, todas as crianças recém-nascidas seriam sacrificadas para evitar o aumento populacional daquela tribo da floresta.
Até que um dia a filha do cacique, chamada Iaçá, deu à luz uma menina que também teve de ser sacrificada. Iaçá ficou desesperada, chorava todas as noites de saudades. Ficando vários dias enclausurada em sua oca e pediu a Tupã que mostrasse ao seu pai outra maneira de ajudar seu povo, sem o sacrifício das crianças.
Certa noite de lua, Iaçá ouviu um choro de criança. Aproximou-se da porta de sua oca e viu sua filhinha sorridente, ao pé de uma grande palmeira. Lançou-se em direção à filha, abraçando-a. Porém, misteriosamente, sua filha desapareceu.
Iaçá, inconsolável, chorou muito até morrer. No dia seguinte, seu corpo foi encontrado abraçado ao tronco da palmeira. Porém, no rosto, trazia, ainda, um sorriso de felicidade. Seus olhos estavam em direção ao alto da palmeira, que se encontrava carregada de frutinhos escuros.
Itaki, então, mandou que apanhassem os frutos, obtendo um vinho avermelhado que batizou de Açaí ("Iaçá" invertido), em homenagem a sua filha . Alimentou seu povo e, a partir deste dia, suspendeu a ordem de sacrificar as crianças.



IMPORTÂNCIA COMERCIAL

O açaí é de grande importância para a sua região de cultivo em virtude de sua utilização constante por grande parte da população, principalmente os ribeirinhos. Nas condições atuais de produção e comercialização, a obtenção de dados exatos é quase impossível, devido à falta de controle nas vendas, bem como à inexistência de uma produção racionalizada, uma vez que a matéria-prima consumida se apoia pura e simplesmente no extrativismo e comercialização direta. Nos estados do Amazonas e Pará, principais produtores, o consumo de açaí, em litros, chega a ser o dobro do consumo de leite.
Neste sentido, constitui-se num item de alimentação fundamental para muitas pessoas. Entretanto, a exportação em larga escala tem acarretado uma diminuição significativa na qualidade do suco consumido pela população de baixa renda que para consumir o fruto com uma qualidade razoável necessita pagar mais caro. O que torna-se inviável do ponto de vista da renda financeira que possuem. Consumindo um suco fino que as pessoas denominam de chula.
A mistura com água e outros ingredientes, promovida fora da Região Norte do Brasil,reduzindo a participação efetiva de açaí na mistura, é devido ao alto custo que seria exportar açaí do Norte, para outras regiões do país. Para se tornar economicamente viável, comerciantes passaram a misturar o açaí original, adquirido a alto custo, com outros elementos de menor valor econômico, viabilizando a venda. O detalhe é que isso gerou uma distorção na concepção de consumo da fruta: muitos brasileiros não sabem que o fruto é nativo do Norte ou que é consumido puro. Na Região Norte, tanto humildes ribeirinhos (moradores tradicionais das margens dos rios) como as classes economicamente mais favorecidas dos grandes centros urbanos consomem açaí sem os artifícios comumente empregados em outras regiões do país, considerando o açaí de duas classes: o açaí integral, sem tais artifícios, e o açaí misturado, que é aquele no qual se acrescenta água para dar mais volume e muitas das vezes até amido com intuito de obter mais consistência, comercializado com frequência em todo o país.

Fontes:
http://www.infoescola.com/frutas/acai/

http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7a%C3%AD

Falsificação de documentos público

Legislação direta
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

O que define um dia letivo?

Um dia letivo é aquele programado para aula, não importa a quantidade de alunos presentes. Ainda que haja um número reduzido de estudantes, ou apenas um, em sala de aula, o professor deve dar o conteúdo previsto e as pessoas ausentes levam falta. "A turma presente tem direito à atividade agendada", afirma Maria Eveline, coordenadora geral de Ensino Médio da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres. Totalizando, no mínimo, 800 horas, ou seja, 48.000 minutos (800 horas x 60 minutos). Escolas que consideram nessa conta a hora-aula, que normalmente é de 45 minutos, descumprem a lei. Os pais precisam, portanto, ficar atentos para garantir o direito dos filhos.
Nos 48.000 minutos não estão inclusos os exames de final de ano, intervalos e nem os recreios, que são contabilizados à parte. Reuniões de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos alunos também não fazem parte dos 200 dias letivos.
Se por algum motivo não houver aula, a escola precisa repor o período suspenso pelo menos até atingir os 200 dias mínimos estabelecidos por lei. "Em casos emergenciais, a obrigatoriedade dos 200 dias pode ser anulada, caso a Secretaria Estadual de Educação assim determine", afirma Luiz Gonzaga Pinto, presidente do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
Luiz explica que isso pode acontecer porque a LDB prevê adaptações do calendário escolar de acordo com peculiaridades locais ou até climáticas. Ou seja, em caso de catástrofes naturais ou epidemias infectocontagiosas como a de gripe A (conhecida como gripe suína), os 200 dias podem não ser cumpridos.
Por causa dessa flexibilidade na lei, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo publicou um despacho no Diário Oficial, no dia 8 de agosto, passando às escolas públicas e privadas a decisão de repor ou não as aulas adiadas por causa da epidemia de gripe A. No entanto, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, à qual o Conselho é vinculado, revogou a resolução e determinou que todas as escolas adequem seu calendário para cumprir a LDB. "As aulas podem ser repostas em períodos livres do dia, aos sábados ou mesmo encurtar as próximas férias", explica Luiz Gonzaga Pinto.
O importante, segundo Maria Eveline, é que a escola dê conta de ensinar todo o conteúdo programado aos alunos nesses 200 dias. "A instituição deve cumprir seu planejamento. Os pais e alunos, assim como as entidades que os representam, têm o direito de acompanhar e de serem informados sobre a forma como a escola fará as reposições".
A mesma regra vale, em tese, para a Educação Infantil, já que também tem programa de conteúdo mínimo a cumprir. "Ela é considerada a primeira etapa da Educação Básica, portanto tem de se pautar pelas mesmas orientações que os demais níveis", afirma Luiz Gonzaga. Como, porém, a educação só é obrigatória a partir dos seis anos de idade, a decisão de repor aula para as crianças abaixo dessa faixa etária cabe à escola em conjunto com os pais.